Direito Civil
DIREITO CIVIL
A codificação do Código Civil
O direito civil é o não mais importante em nosso ordenamento jurídico, mas sim o mais comum. Como salientamos anteriormente, o direito tem como escopo garantir a ordem social, desta forma, o direito civil regula as relações de família e patrimoniais entre os indivíduos, afiançando o equilíbrio dos interesses individuais em suas diversas relações.
Como vimos na lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, “no direito civil estudam-se as relações puramente pessoais, bem como as patrimoniais. No campo das relações puramente pessoais encontram-se importantes institutos, como o poder familiar, por exemplo; no das relações patrimoniais, todas as que apresentam um interesse econômico e visam à utilização de determinados bens”.
Historicamente, o nosso Código Civil desenvolveu-se pela inexistência de um direito próprio, pois até então, no período colonial, vigoravam no Brasil as Ordenações Afonsinas (de Afonso V), depois as Leis Ordenadas ou as Ordenações Manuelinas (por Dom Manoel) e as Ordenações Filipinas (de Dom Felipe II). Algumas leis extravagantes foram promulgadas, mas em 1822, com a Independência, surgiu a necessidade de termos um direito próprio, o que resultou na elaboração do projeto do Código Civil em 1859.
Então, na Constituição de 1824, surgiu a ideia de criação de um Código Civil, mas só em 1865, TEIXEIRA DE FREITAS, após ter apresentado um trabalho de consolidação das leis civis, elaborou um projeto denominado “Esboço do Código Civil”, o qual continha cinco mil artigos, o que não saiu do papel, por sofrer várias críticas da comissão revisora. Embora o projeto não tenha sido aceito, serviu como influência ao Código Civil argentino.
Em 1916, mais propriamente em 1º de Janeiro do referido ano, foi sancionada a Lei nº 3.071, nosso Código Civil, elaborado por CLÓVIS BEVILÁQUA, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917, que vigorou até 2002.
O referido código era composto de 1.807 artigos, com uma Parte Geral, constante de conceitos, categorias e princípios básicos aplicáveis a todos os livros da Parte Especial, produzindo reflexos em todo o ordenamento jurídico. Dividia-se em quatro livros, Direito de Família, Direito das Coisas, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.
Com a evolução da sociedade, o progresso cultural e o desenvolvimento científico, a sociedade passou a reclamar soluções que o Código Civil não trazia, resultando em várias tentativas de reforma.
Resultado disto foi a criação de uma nova Comissão, em 1969, sob a coordenação de MIGUEL REALE, para rever o Código, dando preferência em elaborar um novo Código ao invés simplesmente, de emenda-lo.
Essa Comissão apresentou em 1972, um Anteprojeto, o qual reformulou a parte especial do Código. No ano seguinte, foi publicada a segunda edição revisada do Anteprojeto, submetida à nova revisão, para se tornar o efetivo “Projeto do Código Civil brasileiro”. Enviado ao Congresso Nacional, transformou-se no Projeto de Lei nº 634/75.
Após longos anos, o projeto foi retomado no Senado, e no ano de 2001 o projeto foi levado à votação.
Finalmente, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei nº 10.406, o nosso Novo Código Civil brasileiro, que preservou no máximo a estrutura do Código anterior, mantendo – se como lei básica do direito privado, incluindo as matérias das leis especiais posteriores a 1916, excluiu matéria de ordem processual e implementou o sistema de cláusulas gerais, de caráter significativamente genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, o qual desta forma, desfruta de certa margem de interpretação.
O novo Código manteve a estrutura do Código Civil de 1916, seguindo o modelo germânico dividindo-se em uma Parte Geral e uma Parte Especial, sendo que aquela tratou de cuidar das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. A Parte Especial ficou dividida em cinco livros: Direitos das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões.
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1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 8 ed., São Paulo, Saraiva, 2010, p. 33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 8 ed., São Paulo, Saraiva, 2010.
PINHO, Ruy Rebello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 21 ed., São Paulo, Atlas, 1999.