INTRODUÇÃO AO ESTUDO

 

 

O QUE É O DIREITO?

 

Breves considerações

 

A palavra direito não tem apenas um significado, podendo ser empregada em vários sentidos e acepções, podendo ser empregado em vários sentidos, mas podemos dividi-lo, doutrinalmente, como direito norma (norma agendi), que é a lei ou a regra e como direito faculdade (facultas agendi), que seria o poder de ação, ou seja, o direito de usufruir certo privilégio ou exercer certa função.

Na realidade, é fato que o Direito existe e sempre existiu na história da humanidade, é um fenômeno universal, comum a todos, e por ser o homem um ser que convive em sociedade, o Direito sempre existirá, pois para que tal convívio seja harmonioso é necessário que existam regras de mantença da ordem social. É justamente esta norma agendi o conjunto de preceitos impostos a todos que garantirá o bom convívio entre os homens.

O Direito enquanto norma considera-se como um direito objetivo, de caráter genérico, pois a mesma norma é imposta a todos de forma igual, diferenciando-se apenas no caso concreto.

Para CARLOS ROBERTO GONÇALVES, o direito objetivo “é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção”1. Caracteriza-se assim o direito como norma objetivo, que gera ao indivíduo o poder de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o direito social.”2 Este segundo seria o direito subjetivo, “que nada mais é do que a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção.”3

De forma única, o Direito tem como objetivo manter a harmonia, a paz e a ordem social no convívio em sociedade, garantindo à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade aos homens que convivem nesta sociedade.

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1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 8 ed., São Paulo, Saraiva, 2010, p. 24

2. PINHO, Ruy Rebello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 21 ed., São Paulo, Atlas, 1999, p. 28

3. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, cit., vol. 1, p. 24